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Os maus tratos a animais são punidos pela Lei n.º 8/2017, publicada no Diário da República a 3 de março de 2017.
Os maus tratos a animais são punidos pela Lei n.º 8/2017, publicada no Diário da República a 3 de março de 2017.
Infelizmente não possuímos equipa de resgate nem um abrigo para animais, pelo que pedimos que contacte as entidades competentes, seguindo os passos
É fundamental denunciar situações de abandono, maus tratos, negligência ou risco.
Tendo em conta a localização do animal, envie o mais rapidamente possível um e-mail com a descrição do caso, morada exata, se possível informação sobre o(s) criminoso(s), informe se pretende manter o anonimato e anexe imagens/vídeos que comprovem as alegações (se não consegue obter imagens, informe isso mesmo no e-mail), para os seguintes contactos, todos ao mesmo tempo.
PSP – Defesa Animal
GNR – SEPNA
E-mail do Vereador da Câmara Municipal – Pelouro da Veterinária
Sob consulta – Site Câmara Municipal
E-mail do Veterinário Municipal
Sob consulta – Site Câmara Municipal
E-mail do Centro de Recolha Oficial (CRO) do Município
Sob consulta – Site Câmara Municipal
E-mail da Junta de Freguesia
Sob consulta – Site Câmara Municipal
Os últimos 4 contactos estarão disponíveis no site da Câmara Municipal.
Depois de fazer o contacto por e-mail, por favor proceda ao contacto telefónico. Informe que enviou um e-mail para todas as entidades acima, e exija ação imediata
PSP – Defesa Animal
GNR – SEPNA
Não deixe de efetuar o Passo 1, que é a prova em como contactou todas as entidades com competência legal para prestar auxílio!